Esclarecimento: A publicação do Artigo abaixo só foi possível
graças à generosa colaboração do Prof. Paulo Fernando, conhecido Líder
Pró-Vida, profundo pesquisador da História do Brasil, possuidor da maior
Pliniana existente, que nos permitiu o acesso a sua Hemeroteca; e, atualmente,
é Deputado Federal pelo Distrito Federal. Aos que desejarem conhecer mais o
trabalho do Prof. Paulo Fernando indicamos: https://www.instagram.com/paulofernandodf/
Uma situação que seria gravíssima (23/02/1936)
Plínio Salgado
Muitas são as perguntas que nos fazem, a nós,
integralistas, sobre o pedido feito por um partido internacional, incrivelmente
registrado no Tribunal Superior Eleitoral, de cancelamento do registro da "Acção
Integralista Brasileira", como partido nacional e nacionalista, anticomunista
e fundamentado em bases cristãs.
Tais perguntas naturalmente envolvem interesse,
simpatia ou curiosidade, porém, sempre revelam que seus autores não prestaram
muita atenção a este assunto.
Um breve exame do que é e de como age o Integralismo
em face da Constituição da República, logo exclui a hipótese da possibilidade
do pretendido cancelamento, tornando pueril a atitude daquele partido
internacional.
Há, porém, outros aspectos da questão, que a
tornam extremamente interessante. E é exclusivamente para argumentar, sem a
mais leve intenção de fazer supor que durante um minuto sequer deixei de
confiar no alto critério dos magistrados que terão decidir do pedido em apreço,
que vou nesta conversa diária com os leitores da A OFFENSIVA, apreciar uma
situação que seria da mais extrema gravidade nacional.
*
* *
Como se sabe, o capitão Felinto Muller, em entrevista
há dias concedida a esta folha, externou-se a respeito da "Acção
Integralista Brasileira" e o fez de um modo claro, nitido, seguro.
Entre outras coisas que disse o chefe de Polícia
da Capital da República, há a seguinte frase:
"Sendo, como de fato é, o Integralismo
uma doutrina, cuja pregação se faz dentro da ordem, dentro dos preceitos constitucionais,
com todo o respeito e acatamento às autoridades, não está ele em choque com os princípios
que a autoridade policial cumpre defender. Daí não ter havido, até agora,
nenhum choque entre os responsáveis pela ordem pública e aqueles que pregam e
praticam o Integralismo. Aliás, nossa Constituição liberal de 1934 faculta a
pregação de doutrina, desde que nesta pregação não sejam praticados meios
violentos. Assim, entendo que a A. I. B. é perfeitamente legal, quer como
sociedade civil, quer como partido político, por isso que ela deseja conquistar
o Poder por meio da evolução, pela educação das massas, pela criação de uma consciência
nacional Integralista".
Estas declarações do capitão Felinto Muller,
digno chefe de Polícia da Capital da República, envolvem as mais graves
responsabilidades da sua atuação naquele alto cargo em que ele é o mais diretamente
responsável pela estabilidade da ordem e segurança do regime.
Se a "Acção Integralista
Brasileira" atentasse contra o texto da Constituição de 1934 ou contra a
lei de Segurança Nacional, utilizando-se de métodos violentos para propagar uma
doutrina; se essa Doutrina fosse, ela própria, subversiva; se a A. I. B., na letra
dos seus estatutos, manifestos, diretivas, documentos de propaganda, incorresse
nas penalidades de quaisquer dispositivos legais, ao chefe de Polícia da
Capital da República não competia ignorar.
Dispõe a Polícia do Rio de um aparelhamento eficiente.
Dispõe ela de órgãos técnicos e de auxiliares competentíssimos. Não falta ao
chefe de Polícia, capitão Felinto Muller, inteligência, cultura, senso de
responsabilidade. Não se pode acusar de negligencia, de leviandade, um
brasileiro, como o capitão Muller, que tudo tem sacrificado - sossego, paz, a própria
vida - em benefício da coletividade, das famílias, dos lares cariocas e da
ordem nacional.
Ora, se o capitão Felinto Muller, vigilante e
ativo como é e deve ser, não faz a menor restrição à legitimidade da propaganda
doutrinária do Integralismo, ao procedimento ordeiro dos integralistas, e,
antes pelo contrário, não poupa elogios ao movimento do Sigma, como se vê das
palavras atrás, a sua opinião assume o valor de um veredito, de um passaporte
político da maior relevância, oriundos da única autoridade competente para
informar o Superior Tribunal Eleitoral acerca do modo de agir da "Acção
Integralista Brasileira".
Quem melhor do que o capitão Muller sabe, no
Rio de Janeiro, quem são os suspeitos, quem são os perigosos ao regime, assim
como quem são os Impecáveis no seu procedimento e no seu respeito às leis do país?
Acaso aqueles que dormem tranquilos nas noites
trágicas em que há prontidão nos quartéis e angústia nos espíritos sinceramente
amigos da ordem e amantes da Pátria, poderão dar ao Tribunal informações mais
valiosas do que a desse homem incansável, batalhador, que carrega sobre os ombros
as mais tremendas responsabilidades da hora presente?
*
* *
Suponhamos que o Superior Tribunal (coisa absurda
que só tomo como hipótese para esclarecer aos ingênuos) suponhamos que o
Superior Tribunal Eleitoral atendesse ao pedido do partido internacional e
mandasse cancelar o registro do partido nacional e nacionalista.
Isto feito, qual seria a situação do sr.
Felinto Muller?
Ficaria ele, perante a Nação, que lhe deve os
mais relevantes serviços, que lhe deve a própria honra ameaçada pelos
bolchevistas, apontado: 1º) - ou como um leviano, sem senso de responsabilidade;
2º) - ou como um inepto, incapaz de discernir; 3º) - ou, finalmente, como um cúmplice
dos objetivos anticonstitucionais, subversivos, violentos da "Acção Integralista
Brasileira".
Perante a Nação, seria o mais humilhador dos castigos
a um homem que deveria ser glorificado pelo muito que fez pela salvação da Pátria,
neste instante, sem trepidar diante das maiores ameaças.
*
* *
O caso assumiria um aspecto muito mais grave ainda,
mas de uma gravidade que poderia trazer as mais desastrosas consequências ao
Poder Público e ao respeito devido às autoridades constituídas, pelo que passo
a lembrar.
Não é só o capitão Felinto Muller que ficaria
desmoralizado pelo Superior Tribunal Eleitoral. Nas mesmas condições ficaria o
Chefe do Estado Maior do Exército, general Pantaleão Pessoa, que se manifestou,
numa "enquete" promovida por esta folha, da maneira mais categórica,
declarando que a "Acção Integralista Brasileira" está garantida pela
Constituição de 1934".
Ficaria também, junto do capitão Muller e do general
Pantaleão, apontado à chacota popular o general Góes Monteiro, que também se
manifestou concisa, mas claramente, sobre este assumpto, manifestando seu
respeito pela "Acção Integralista Brasileira",
Isso tudo, porém, nada é diante do mais
grave, do ultra grave, do super gravissimo: seria atingido o proprio presidente
da República!
Como se sabe, o sr. Getúlio Vargas
manifestou-se três vezes sobre o Integralismo, na qualidade de supremo
magistrado da Nação. Em duas vezes falou à imprensa, afirmando, categoricamente,
que a "Acção Integralista Brasileira" estava dentro da lei, e que
nenhum motivo havia para se agir contra ella.
Será que o presidente da República, um Chefe da
Nação, o Supremo Magistrado, teria a leviandade de se pronunciar sobre um assunto
que não conhecesse? E estamos diante do dilema: ou o sr. Getúlio Vargas agiu
com a leviandade que desmoralizará um Chefe de Estado; ou s. ex. está mancomunado
com migo, para darmos um golpe e atentarmos contra o regime.
Em lógica, não há outras conclusões. O choque
entre o Judiciário e o Executivo viria agravar o momento brasileiro, por mais
que se quisesse dissimular.
É preciso notar, ainda, que, por ocasião da
revolta de novembro, eu recebi do sr. Getúlio Vargas um telegrama agradecendo o
oferecimento que lhe fiz de homens para lutar pela Ordem, e esse telegrama é
uma verdadeira consagração ao patriotismo da "Acção Integralista
Brasileira".
*
* *
Como veem os meus leitores, não há logar.
para apreensões. A hipótese que formulei (que me perdoem os dignos magistrados,
cujo saber e dignidade sei acatar profundamente) foi apenas para desanuviar o
espírito dos mais fracos, daqueles que ainda são capazes de supor que um
partido internacional possa, nos interesses da subversão da ordem pública e do
desarmamento das forças morais da sociedade, conseguir impressionar aos Juízes
da nossa Terra!
Tranquilizem-se os ingênuos e os
desconfiados: Há juízes no Brasil. E, no coração dos juízes, há amor pela nossa
Pátria, da qual somes hoje a guarda mais eficiente, ao ponto de inquietarmos os
partidos internacionais.
Publicado originalmente n’A OFFENSIVA em 08 de Fevereiro de 1936
e reproduzido no mesmo periódico em 23 de Fevereiro de 1936.
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