segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Uma situação que seria gravíssima (23/02/1936)

 

Esclarecimento: A publicação do Artigo abaixo só foi possível graças à generosa colaboração do Prof. Paulo Fernando, conhecido Líder Pró-Vida, profundo pesquisador da História do Brasil, possuidor da maior Pliniana existente, que nos permitiu o acesso a sua Hemeroteca; e, atualmente, é Deputado Federal pelo Distrito Federal. Aos que desejarem conhecer mais o trabalho do Prof. Paulo Fernando indicamos: https://www.instagram.com/paulofernandodf/

Uma situação que seria gravíssima (23/02/1936)

Plínio Salgado

Muitas são as perguntas que nos fazem, a nós, integralistas, sobre o pedido feito por um partido internacional, incrivelmente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, de cancelamento do registro da "Acção Integralista Brasileira", como partido nacional e nacionalista, anticomunista e fundamentado em bases cristãs.

Tais perguntas naturalmente envolvem interesse, simpatia ou curiosidade, porém, sempre revelam que seus autores não prestaram muita atenção a este assunto.

Um breve exame do que é e de como age o Integralismo em face da Constituição da República, logo exclui a hipótese da possibilidade do pretendido cancelamento, tornando pueril a atitude daquele partido internacional.

Há, porém, outros aspectos da questão, que a tornam extremamente interessante. E é exclusivamente para argumentar, sem a mais leve intenção de fazer supor que durante um minuto sequer deixei de confiar no alto critério dos magistrados que terão decidir do pedido em apreço, que vou nesta conversa diária com os leitores da A OFFENSIVA, apreciar uma situação que seria da mais extrema gravidade nacional.

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Como se sabe, o capitão Felinto Muller, em entrevista há dias concedida a esta folha, externou-se a respeito da "Acção Integralista Brasileira" e o fez de um modo claro, nitido, seguro.

Entre outras coisas que disse o chefe de Polícia da Capital da República, há a seguinte frase:

"Sendo, como de fato é, o Integralismo uma doutrina, cuja pregação se faz dentro da ordem, dentro dos preceitos constitucionais, com todo o respeito e acatamento às autoridades, não está ele em choque com os princípios que a autoridade policial cumpre defender. Daí não ter havido, até agora, nenhum choque entre os responsáveis pela ordem pública e aqueles que pregam e praticam o Integralismo. Aliás, nossa Constituição liberal de 1934 faculta a pregação de doutrina, desde que nesta pregação não sejam praticados meios violentos. Assim, entendo que a A. I. B. é perfeitamente legal, quer como sociedade civil, quer como partido político, por isso que ela deseja conquistar o Poder por meio da evolução, pela educação das massas, pela criação de uma consciência nacional Integralista".

Estas declarações do capitão Felinto Muller, digno chefe de Polícia da Capital da República, envolvem as mais graves responsabilidades da sua atuação naquele alto cargo em que ele é o mais diretamente responsável pela estabilidade da ordem e segurança do regime.

Se a "Acção Integralista Brasileira" atentasse contra o texto da Constituição de 1934 ou contra a lei de Segurança Nacional, utilizando-se de métodos violentos para propagar uma doutrina; se essa Doutrina fosse, ela própria, subversiva; se a A. I. B., na letra dos seus estatutos, manifestos, diretivas, documentos de propaganda, incorresse nas penalidades de quaisquer dispositivos legais, ao chefe de Polícia da Capital da República não competia ignorar.

Dispõe a Polícia do Rio de um aparelhamento eficiente. Dispõe ela de órgãos técnicos e de auxiliares competentíssimos. Não falta ao chefe de Polícia, capitão Felinto Muller, inteligência, cultura, senso de responsabilidade. Não se pode acusar de negligencia, de leviandade, um brasileiro, como o capitão Muller, que tudo tem sacrificado - sossego, paz, a própria vida - em benefício da coletividade, das famílias, dos lares cariocas e da ordem nacional.

Ora, se o capitão Felinto Muller, vigilante e ativo como é e deve ser, não faz a menor restrição à legitimidade da propaganda doutrinária do Integralismo, ao procedimento ordeiro dos integralistas, e, antes pelo contrário, não poupa elogios ao movimento do Sigma, como se vê das palavras atrás, a sua opinião assume o valor de um veredito, de um passaporte político da maior relevância, oriundos da única autoridade competente para informar o Superior Tribunal Eleitoral acerca do modo de agir da "Acção Integralista Brasileira".

Quem melhor do que o capitão Muller sabe, no Rio de Janeiro, quem são os suspeitos, quem são os perigosos ao regime, assim como quem são os Impecáveis no seu procedimento e no seu respeito às leis do país?

Acaso aqueles que dormem tranquilos nas noites trágicas em que há prontidão nos quartéis e angústia nos espíritos sinceramente amigos da ordem e amantes da Pátria, poderão dar ao Tribunal informações mais valiosas do que a desse homem incansável, batalhador, que carrega sobre os ombros as mais tremendas responsabilidades da hora presente?

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Suponhamos que o Superior Tribunal (coisa absurda que só tomo como hipótese para esclarecer aos ingênuos) suponhamos que o Superior Tribunal Eleitoral atendesse ao pedido do partido internacional e mandasse cancelar o registro do partido nacional e nacionalista.

Isto feito, qual seria a situação do sr. Felinto Muller?

Ficaria ele, perante a Nação, que lhe deve os mais relevantes serviços, que lhe deve a própria honra ameaçada pelos bolchevistas, apontado: 1º) - ou como um leviano, sem senso de responsabilidade; 2º) - ou como um inepto, incapaz de discernir; 3º) - ou, finalmente, como um cúmplice dos objetivos anticonstitucionais, subversivos, violentos da "Acção Integralista Brasileira".

Perante a Nação, seria o mais humilhador dos castigos a um homem que deveria ser glorificado pelo muito que fez pela salvação da Pátria, neste instante, sem trepidar diante das maiores ameaças.

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O caso assumiria um aspecto muito mais grave ainda, mas de uma gravidade que poderia trazer as mais desastrosas consequências ao Poder Público e ao respeito devido às autoridades constituídas, pelo que passo a lembrar.

Não é só o capitão Felinto Muller que ficaria desmoralizado pelo Superior Tribunal Eleitoral. Nas mesmas condições ficaria o Chefe do Estado Maior do Exército, general Pantaleão Pessoa, que se manifestou, numa "enquete" promovida por esta folha, da maneira mais categórica, declarando que a "Acção Integralista Brasileira" está garantida pela Constituição de 1934".

Ficaria também, junto do capitão Muller e do general Pantaleão, apontado à chacota popular o general Góes Monteiro, que também se manifestou concisa, mas claramente, sobre este assumpto, manifestando seu respeito pela "Acção Integralista Brasileira",

Isso tudo, porém, nada é diante do mais grave, do ultra grave, do super gravissimo: seria atingido o proprio presidente da República!

Como se sabe, o sr. Getúlio Vargas manifestou-se três vezes sobre o Integralismo, na qualidade de supremo magistrado da Nação. Em duas vezes falou à imprensa, afirmando, categoricamente, que a "Acção Integralista Brasileira" estava dentro da lei, e que nenhum motivo havia para se agir contra ella.

Será que o presidente da República, um Chefe da Nação, o Supremo Magistrado, teria a leviandade de se pronunciar sobre um assunto que não conhecesse? E estamos diante do dilema: ou o sr. Getúlio Vargas agiu com a leviandade que desmoralizará um Chefe de Estado; ou s. ex. está mancomunado com migo, para darmos um golpe e atentarmos contra o regime.

Em lógica, não há outras conclusões. O choque entre o Judiciário e o Executivo viria agravar o momento brasileiro, por mais que se quisesse dissimular.

É preciso notar, ainda, que, por ocasião da revolta de novembro, eu recebi do sr. Getúlio Vargas um telegrama agradecendo o oferecimento que lhe fiz de homens para lutar pela Ordem, e esse telegrama é uma verdadeira consagração ao patriotismo da "Acção Integralista Brasileira".

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Como veem os meus leitores, não há logar. para apreensões. A hipótese que formulei (que me perdoem os dignos magistrados, cujo saber e dignidade sei acatar profundamente) foi apenas para desanuviar o espírito dos mais fracos, daqueles que ainda são capazes de supor que um partido internacional possa, nos interesses da subversão da ordem pública e do desarmamento das forças morais da sociedade, conseguir impressionar aos Juízes da nossa Terra!

Tranquilizem-se os ingênuos e os desconfiados: Há juízes no Brasil. E, no coração dos juízes, há amor pela nossa Pátria, da qual somes hoje a guarda mais eficiente, ao ponto de inquietarmos os partidos internacionais.

Publicado originalmente n’A OFFENSIVA em 08 de Fevereiro de 1936 e reproduzido no mesmo periódico em 23 de Fevereiro de 1936.

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