Esclarecimento: A publicação do Artigo abaixo só foi possível graças à generosa colaboração do Prof. Paulo Fernando, conhecido Líder Pró-Vida, profundo pesquisador da História do Brasil, possuidor da maior Pliniana existente, que nos permitiu o acesso a sua Hemeroteca; e, atualmente, é Deputado Federal pelo Distrito Federal. Aos que desejarem conhecer mais o trabalho do Prof. Paulo Fernando indicamos: https://www.instagram.com/paulofernandodf/
Crime
contra a Nação (04/03/1936)
Plínio Salgado
Começa
a crescer um rumor sobre a possibilidade de se adotar no Brasil, para
substituir o sufrágio universal, nas eleições para Presidente da Republica, o
voto indireto.
Dentro
da liberal-democracia, não há maior crime contra a soberania nacional.
Quem
lê as páginas imortais de Ruy Barbosa, na memorável campanha que sustentou, no Império,
contra esse método deturpador da linha pura do liberalismo democrático, não pode
deixar de reconhecer que, a manter-se o sistema vigente da democracia inorgânica,
não há por onde fugir do sufrágio universal que, pelo menos, traz a comparticipação
da massa na solução dos grandes problemas nacionais.
As
eleições indiretas para a Presidência da República significam a maior das imoralidades.
A Constituinte, que votou a Carta Magna de Julho, que nos rege, teve o bom
senso, a honestidade de, pelo menos, manter com as fórmulas antiquadas, o
processo eleitoral que mais se aproxima da sinceridade do regime.
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Ninguém
mais do que nós, integralistas, somos contrários por princípio, por doutrina,
por índole, ao sufrágio universal. Ele exprime a vontade desorganizada das
turbas. Ele se afasta dos legítimos centros de interesse, em torno dos quais
giram as aspirações humanas, os desejos honestos e vontades dos grupos naturais
em que o homem se enquadra na sociedade.
Mas
o sufrágio universal só pode ser substituído pelo voto corporativo. Si o voto
popular, expressivo tão somente da vontade política, alheio completamente aos
interesses de ordem econômica e moral, já não se coaduna com o ritmo dos tempos
modernos, em que entra mais um fator na atividade política, isto é, a questão
social, esse voto só pode ser suprimido, quando a sociedade, reestruturando os seus
quadros, possa dar um sentido orgânico às vontades que nela se agitam. Só
então, será possível, sem ferir de morte a democracia, instituir-se a eleição indireta,
para o Chefe da Nação.
A
Câmera Corporativa Nacional exprimirá a consciência perfeita, exata, de cada ciclo
de atividade econômica, cultural, moral do país. Essa representação é legítima,
porque não terá vindo de conchavos de bastidores, de negociatas políticas, de
promessas mentirosas, de fraudes eleitorais, de pressões policiais, de
perseguições governamentais, de violação das consciências. É legítima porque
traduz atos de liberdade, da liberdade possível, que será aquela exercida no âmbito
da classe profissional, sem nenhuma pressão exterior.
Essa
Câmara poderá e deverá eleger o Presidente da República, porque ela exprime
interesses reais, naturais e humanos do povo, não desorganizado, mas organizado
em cada classe. Dessa maneira, não se fere de morte a democracia. Pelo contrário:
racionalizando-a, a ela se imprime uma vitalidade definitiva.
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O
Integralismo, quando pretende substituir o sufrágio universal pelo voto das
corporações, não condena de uma maneira essencial o princípio do
"voto". Respeitando o livre-arbítrio da personalidade humana, respeitando
a liberdade da "pessoa", reconhece que o "voto" exprime
esse livre-arbítrio, essa liberdade. O que nós condenamos é o voto popular em que
se traduzem as heterogeneidades sociais, pelo que pugnamos em prol do voto que
exprima opiniões "homogêneas".
A
doutrina integralista é bem simples, e, por ser muito simples, parece difícil,
porque, como dizia Alberto Torres, o destino das idas simples é não serem
facilmente compreendidas. O comum dos homens letrados prefere as ideias
complicadas.
Por
isso, até mesmo muitos que se dizem integralistas, não penetram neste
pensamento, que, em última análise, constitui o princípio fundamental da nossa
doutrina política: em vez de matar a democracia, nós queremos salvá-la. Salvá-la
de que modo? Dando-lhe novos processos de auscultar a opinião. Vitalizando o
"voto", que está morto. Moralizando o sufrágio, submetendo-o a um ritmo
que é o sentido moderno da organicidade das forças nacionais.
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Nestas
condições, si combatemos o sufrágio universal, muito mais combatemos a eleição indireta
para Presidente da República, quando esta é oriunda de delegados que receberam
outorga de poderes do sufrágio universal.
A
eleição de deputados na liberal-democracia, todos sabem como se a faz. Não se
elege um deputado por interesses nacionais; não se elege um deputado por
interesses humanos legítimos. Um deputado é eleito em razão de interesses artificiais,
efêmeros, muitas vezes imorais.
A
promessa de uma ponte, de um emprego, de um favor municipal, pode eleger um
deputado. Esse homem não traz para a Câmara nenhuma inspiração nacional. Seria
uma imoralidade assombrosa que esse homem votasse para Presidente da República.
A outorga que ele recebeu não foi para isso. Foi em razão da ponte ou do
emprego prometido.
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A
eleição indireta para Presidente da República é um conto do vigário passado ao
povo. É como si alguém recebesse uma procuração especial e pretendesse usar de
plenos poderes. É uma exorbitância de mandato. É uma "chantagem".
A
eleição indireta é a fonte das oligarquias perniciosas. É a supressão de todas
as liberdades populares. É um abuso de confiança.
Pior,
porém, do que tudo isso (posso assegurar e desde já prenunciar os
acontecimentos futuros) a eleição indireta do Presidente da República será, infalivelmente,
a porta aberta à revolução armada.
Terão
os políticos, na sua ambição, perdido todo o bom senso? Não pensarão eles nas
futuras desgraças nacionais? Pretenderão violentar da maneira mais cruel, o povo
brasileiro? E estarão dispostos a arcar com as consequências?
Que
estas perguntas fiquem no ar. E que ninguém diga que uma voz não se ergueu
quando se fala em praticar uma loucura, uma das mais perigosas loucuras, que é
a compressão das massas eleitorais, a violação dos princípios básicos do regime.
E
dizem que temos uma Lei de Segurança...
Publicado
originalmente n’A OFFENSIVA, em 04
de Março de 1936.
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